Competências e Organograma

A  Resolução Administrativa Nº 17/2015 aprovou as alterações no Regulamento Geral de Secretaria do TRT da 21ª Região que, em seu capítulo VIII, discorre sobre as competências e estrutura administrativa da Escola Judicial:

CAPÍTULO VIII

DA ESCOLA JUDICIAL

Art. 21. Consoante o disposto no Regimento Interno do Tribunal, compete à Escola Judicial propiciar meios, em todos os níveis, para especialização, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores, objetivando, notadamente, melhor eficiência na prestação jurisdicional, competindo-lhe, ainda:

I - planejar, coordenar e executar programas de treinamento para os juízes titulares de Varas do Trabalho e realizar sua avaliação técnica para fins de vitaliciamento;
II - ministrar treinamento aos juízes do trabalho substitutos aprovados em concurso público e empossados, preparando-os para o exercício imediato da magistratura;
III - ministrar treinamento aos novos servidores aprovados em concurso público, preparando-os para o exercício imediato o cargo;
IV - promover cursos de aperfeiçoamento para servidores, bem como manter, mediante convênios com órgãos competentes, cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento para magistrados e servidores;
V - realizar cursos permanentes de formação técnica e deontológica, destinados aos magistrados;
VI - promover simpósios, seminários, ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais, cujos temas sejam de interesse jurídico, filosófico ou sociológico, bem como outros eventos voltados para o estudo do direito em suas diversas áreas e, em especial, do direito material e processual do trabalho;
VII - promover atividades de ensino e pesquisa científica;
VIII - manter intercâmbio com órgãos e entidades relacionados com as diversas áreas do direito;
IX - editar a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, bem como promover a sua publicação;
X - promover a seleção, a divulgação e a publicação de artigos de doutrina e outros trabalhos jurídicos produzidos no âmbito da 21ª Região da Justiça do Trabalho;
XI - promover e firmar convênios com outras escolas judiciais, diretamente ou por meio dos respectivos tribunais ou associações de magistrados, e com instituições de ensino superior, nas áreas de interesse da magistratura ou dos servidores;
XII - coordenar e executar cursos de aperfeiçoamento pedagógico destinado a magistrados e servidores interessados em ministrar instrutoria interna no âmbito do Tribunal.

Parágrafo único. Integra a Secretaria Executiva da Escola Judicial a sua respectiva Coordenadoria e os seguintes Setores:
a) Setor de Aperfeiçoamento e Capacitação de Magistrados e Servidores;
b) Setor de Ensino a Distância;
c) Biblioteca.


Organograma novo